A aposentadoria rural, destinada ao trabalhador que desempenha o labor rural, tem requisitos diferentes da aposentadoria urbana. Isso ocorre em razão das difíceis condições de trabalho no campo, e da árdua atividade que desempenham.
Os requisitos para a aposentadoria por idade rural são:
Para os homens:
60 anos de idade
180 meses (15 anos) de carência (contribuição)
Para as mulheres:
55 anos de idade
180 meses (15 anos) de carência (contribuição)
O meio de prova da atividade rural vai depender de em qual das 4(quatro) categorias de trabalhador rural o segurado se encaixa, sendo importante a consulta com especialista para tanto.