O auxílio-reclusão, ao contrário do que muitos pensam, não é um benefício pago ao detento segurado, e sim aos seus dependentes, e tem por objetivo que a família não fique desamparada do sustento que aquele segurado que foi detido provia em casa. 

 

Quem tem direito? Quem tem direito ao auxílio-reclusão são os mesmos dependentes que têm direito a pensão por morte, são eles: 

  • o cônjuge, o(a) companheiro(a), e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • os pais;

  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

No caso das duas últimas classes de dependentes, é necessário comprovar dependência econômica, ao contrário dos dependentes da primeira classe, em que a dependência econômica é presumida. 

 

Requisitos: 

  • Ter qualidade de segurado na data da prisão

  • Ter cumprido a carência de 24 meses

  • Comprovar a prisão (regime fechado)

  • Comprovar a ser de baixa renda