ANÁLISE DE APOSENTADORIA

SEREI ATINGIDO PELAS NOVAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA?

Desde a aprovação da EC 103 em 13 de novembro de 2019, muitas dúvidas têm surgido a respeito de quem será atingido pela reforma, e quais as consequências dela.

Inicialmente, cumpre ressaltar que aqueles que já haviam adquirido o direito à aposentadoria na época da aprovação da reforma, não serão afetados. Observe que mesmo não tendo sido feito o requerimento de aposentadoria ainda, a pessoa não será prejudicada, o que é relevante neste caso, é ter atingido os requisitos necessários para aposentadoria até a data de aprovação da reforma.

Caso você seja contribuinte e ainda não tenha adquirido os requisitos para a aposentadoria, a reforma trouxe algumas regras de transição, que podem variar de acordo com sua profissão.

QUAL A MELHOR REGRA DE TRANSIÇÃO PARA MIM?

O serviço consiste em analisar qual a melhor regra de transição para quem ainda não preenche os requisitos para a aposentadoria, podendo ter como objeto:

– Quando vou adquirir o direito à aposentadoria?

– Quanto vou receber?

Vale lembrar, que cada segurado pode se encaixar em uma regra diferente, visto que há regras diversas para determinadas profissões, devendo ser analisada a documentação caso a caso.