PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do falecido que fosse aposentado ou trabalhador urbano.

Quem pode receber?

– Cônjuge ou companheira que comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;

– Filhos e enteado que possuir menos de 21 anos, ou de qualquer idade se for inválido ou com deficiência;

– Pais desde que comprovem dependência econômica;

– Irmão que comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Algo que gera muitas dúvidas em relação a este benefício, é sua DURAÇÃO, que pode ser de 4 meses e até mesmo vitalício, levando em consideração algumas características do beneficiário.

O Cálculo Correto propõe uma avaliação caso a caso, de modo que no ato do requerimento do benefício esteja assegurado o seu direito de recebê-lo pelo tempo correto.